LICENCIATURA EM LETRAS
Sobre
O Curso de Letras constitui-se em uma Unidade de Ensino Superior da Faculdade de Formação de Professores de Araripina – FAFOPA, mantida pela Autarquia Educacional do Araripe – AEDA. Oferece a Licenciatura Plena em Língua Portuguesa e Língua Inglesa, com suas respectivas Literaturas.
Foi criada pela Lei 1.368 de 28 de Abril de 1975. Autorizado pelo Decreto Presidencial Nº 83.466 de 21 de Maio de 1979 e reconhecida pela Portaria Ministerial Nº 48 de 15 de Janeiro de 1991, publicada no D.O da União de 13 de Maio de 1991.
A sua estrutura interna funciona sob a forma de Departamento, contando, no presente momento, com 19 (treze) professores, sendo 8 (oito) especialistas, 8 (oito) mestres e 3 (três) doutores.
O Currículo do Curso foi reorganizado em 2018, atendendo as Resolução nº 02/2015 do Conselho Nacional de Educação que instituem as Diretrizes Curriculares e Carga Horária dos Cursos de Licenciatura de Graduação Plena para a formação de professores da Educação Básica. O Curso foi recredenciado em 26/02/2018 através do Parecer CEE/PE Nº 012/2018.
Dentre as exigências que devem configurar o perfil identitário do professor, colocam para o papel do professor, as Diretrizes para a formação inicial de professores da educação básica em cursos de nível superior, instituídas pela Resolução nº 02/2015.
CAMPO DE ATUAÇÃO
O campo de atuação desse profissional é diversificado e abrange oportunidades tanto na iniciativa privada quanto no setor público, como: docência nos anos finais do Ensino Fundamental, no Ensino Médio e na Educação de Jovens e Adultos (EJA), produção e revisão de textos, elaboração de materiais didáticos, mediação cultural, tradução e revisão linguística. A principal função do licenciado em Letras é a docência em Língua Portuguesa, Literaturas e/ou Línguas Estrangeiras, e, para atuar na Educação Básica, é necessário possuir licenciatura plena, conforme as diretrizes do Ministério da Educação.
- Duração do curso: 4 anos
- Carga horária mínima: 3.200 horas (conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais estabelecidas pelo MEC)
- Modalidade: disponível nas formas presencial
- Dia do Administrador: comemorado em 10 de Dezembro
- Valor da Mensalidade: R$ 413,32
MATRIZ CURRICULAR
A Resolução nº 02/2015 orienta no Art. 5º que a formação de profissionais do magistério deve assegurar a base comum nacional, pautada pela concepção de educação como processo emancipatório e permanente, bem como pelo reconhecimento da especificidade do trabalho docente, que conduz à práxis como expressão da articulação entre teoria e prática e à exigência de que se leve em conta a realidade dos ambientes das instituições educativas da educação básica e da profissão, para que se possa conduzir o(a) egresso(a):
I – à integração e interdisciplinaridade curricular, dando significado e relevância aos conhecimentos e vivência da realidade social e cultural, consoantes às exigências da educação básica e da educação superior para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho;
II – à construção do conhecimento, valorizando a pesquisa e a extensão como princípios pedagógicos essenciais ao exercício e aprimoramento do profissional do magistério e ao aperfeiçoamento da prática educativa;
III – ao acesso às fontes nacionais e internacionais de pesquisa, ao material de apoio pedagógico de qualidade, ao tempo de estudo e produção acadêmica-profissional, viabilizando os programas de fomento à pesquisa sobre a educação básica;
IV – às dinâmicas pedagógicas que contribuam para o exercício profissional e o desenvolvimento do profissional do magistério por meio de visão ampla do processo formativo, seus diferentes ritmos, tempos e espaços, em face das dimensões psicossociais, histórico-culturais, afetivas, relacionais e interativas que permeiam a ação pedagógica, possibilitando as condições para o exercício do pensamento crítico, a resolução de problemas, o trabalho coletivo e interdisciplinar, a criatividade, a inovação, a liderança e a autonomia;
V – à elaboração de processos de formação do docente em consonância com as mudanças educacionais e sociais, acompanhando as transformações gnosiológicas e epistemológicas do conhecimento;
VI – ao uso competente das Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) para o aprimoramento da prática pedagógica e a ampliação da formação cultural dos(das) professores(as) e estudantes;
VII – à promoção de espaços para a reflexão crítica sobre as diferentes linguagens e seus processos de construção, disseminação e uso, incorporando-os ao processo pedagógico, com a intenção de possibilitar o desenvolvimento da criticidade e da criatividade;
VIII – à consolidação da educação inclusiva através do respeito às diferenças, reconhecendo e valorizando a diversidade étnico racial, de gênero, sexual, religiosa, de faixa geracional, entre outras;
IX – à aprendizagem e ao desenvolvimento de todos(as) os(as) estudantes durante o percurso educacional por meio de currículo e atualização da prática docente que favoreçam a formação e estimulem o aprimoramento pedagógico das instituições.”