(87) 3873.1001 [email protected]

Orientações sobre inscrição do FIES

Orientações sobre inscrição do FIES

1º PASSO: PRÉ-INSCRIÇÃO NO FIES SELEÇÃO

A pré-inscrição do estudante, deverá ser realizada no período de 19 a 23 de fevereiro de 2018 no site: https://fiesselecao.mec.gov.br/

Após a pré-inscrição o estudante deverá aguardar o resultado.

PARA OS ESTUDANTES PRÉ-SELECIONADOS, ESSE É O PRÓXIMO PASSO.

2º PASSO: CONCLUSÃO DA INSCRIÇÃO NO SISFIES

A pré-seleção dos estudantes assegura apenas o direito às vagas para as quais se inscreveram no processo seletivo do Fies, estando a contratação do financiamento condicionada à conclusão de sua inscrição no Sistema Informatizado do Fies https://sisfiesportal.mec.gov.br/index.html e ao cumprimento das demais regras e procedimentos.

O estudante deverá informar corretamente todos dados solicitados, cumprindo obrigatoriamente todos os passos até a confirmação, emitindo (1) uma via da ficha de inscrição.

3º PASSO: VALIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES

A validação será realizada na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da AEDA, localizada no Campus Universitário S/N, Bairro Universitário, Araripina– PE, em até 10 (dez) dias contados a partir do dia posterior ao da conclusão da sua inscrição (a data limite encontra-se no início da ficha de inscrição).

A apuração da situação do estudante distinta à informada no Fies Seleção implicará em sua desclassificação.

DOCUMENTAÇÃO PARA VALIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES (ORIGINAL E CÓPIA)

 

Qual documentação deve ser apresentada pelo estudante à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA)?

  • Após concluir sua inscrição no SisFIES, o estudante deverá procurar a Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) em sua instituição de ensino e validar as informações prestadas.

DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO DO ESTUDANTE E DOS MEMBROS DE SEU GRUPO FAMILIAR

A CPSA deverá solicitar, salvo em caso de dúvida, SOMENTE UM dos seguintes comprovantes de identificação:

  • Carteira de Identidade fornecida pelos órgãos de segurança pública das Unidades da Federação e Cadastro de Pessoa Física (CPF).
  • Carteira Nacional de Habilitação, novo modelo, desde que esteja dentro do prazo de validade.
  • Carteira Funcional emitida por repartições públicas ou por órgãos de classe dos profissionais liberais, desde que tenha fé pública reconhecida por Decreto.
  • Identidade Militar, expedida pelas Forças Armadas ou forças auxiliares para seus membros ou dependentes.

COMPROVANTES DE RESIDÊNCIA

A CPSA deverá solicitar, salvo em caso de dúvida, SOMENTE UM dos seguintes comprovantes de residência:

  • Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel).
  • Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, acompanhado de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel.

COMPROVANTES DE RENDIMENTOS

I – Para comprovação da renda devem ser apresentados documentos conforme o tipo de atividade.

II – Para cada atividade existe uma ou mais possibilidades de comprovação de renda.

III – Deve-se utilizar pelo menos um dos comprovantes relacionados.

IV – Em qualquer hipótese, a decisão quanto ao(s) documento(s) a ser(em) apresentado(s) cabe à CPSA, a qual poderá solicitar qualquer tipo de documento em qualquer caso e qualquer que seja tipo de atividade, inclusive contas de gás, condomínio, comprovantes de pagamento de aluguel ou prestação de imóvel próprio, carnês do IPTU, faturas de cartão de crédito e quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas a qualquer membro do grupo familiar.

Para os membros do grupo familiar, maiores de 18 anos, que não possuam renda, será exigido a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). 

  1. ASSALARIADOS
  • Três últimos contracheque, no caso de renda fixa.
  • Seis últimos contracheques, quando houver pagamento de comissão.
  • Seis últimos contracheques, no caso de pagamento de hora extra.
  • Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil.
  • Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
  1. ATIVIDADE RURAL
  • Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição.
  • Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.
  • Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses.
  1. APOSENTADOS E PENSIONISTAS
  • Três últimos comprovantes de recebimento de aposentadoria ou pensão, pelo menos.
  • Extrato de pagamento dos últimos três meses emitido pela Internet no endereço eletrônico https://www.mpas.gov.br.
  1. AUTÔNOMOS
  • Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição.
  • Guias de recolhimento ao INSS dos três últimos meses, compatíveis com a renda declarada.
  • Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.

COMPROVANTE DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO

Os estudantes deverão comprovar essa condição perante à CPSA, apresentando Diploma, certificado ou documento equivalente de conclusão do ensino médio expedido pela instituição de ensino competente.

O QUE É O FUNDO DE GARANTIA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO EDUCATIVO (FGEDUC)?

O Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC) é uma opção para os estudantes que desejam financiar cursos superiores não gratuitos e tenham dificuldade em apresentar fiador.

QUEM PODE RECORRER AO FUNDO DE GARANTIA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO EDUCATIVO (FGEDUC)?

Podem recorrer ao Fundo:

Estudante com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo e meio;

4º PASSO: CONTRATAÇÃO DO FINANCIAMENTO

Após a validação das informações o estudante deverá comparecer a um agente financeiro do FIES (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil) em até 10 (dez) dias, contados a partir do terceiro dia útil subsequente à data da validação da inscrição pela CPSA, para formalizar a contratação do financiamento.

Para efetuar a contratação do financiamento junto ao agente financeiro, o estudante deverá apresentar os seguintes documentos (originais e cópias)

  • Documentos do aluno
  • Documento de Regularidade de Inscrição (DRI) emitido pela CPSA;
  • Documento de identificação;
  • CPF próprio e, se menor de 18 anos de idade não emancipado, CPF do seu representante legal;
  • Certidão de casamento, CPF e documento de identificação do cônjuge, se for o caso;
  • Comprovante de residência;

O MEC e a AEDA não se responsabilizarão por inscrição via internet não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, por procedimento indevido, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade exclusiva do estudante acompanhar a situação de sua inscrição.

Eventuais comunicados do MEC acerca do processo seletivo do Fies referente ao primeiro semestre de 2018 têm caráter meramente complementar, não afastando a responsabilidade do estudante de se manter informado acerca dos prazos e procedimentos.

A prestação de informações falsas ou a apresentação de documentação inidônea pelo estudante, apurada posteriormente à formalização do contrato de financiamento, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o seu encerramento, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *